Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045007
Nº Convencional: JSTJ00022913
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311300450073
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28090/92
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O elemento "prejudicialidade" existia já no tipo legal de crime do artigo 24 do Decreto n. 13004, pelo que o artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, não conduziu, segundo as regras do artigo 2, n. 2 do Código Penal
á despenalização do crime de emissão de cheque sem cobertura anteriormente praticado.