Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026449 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170861601 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7237/93 | ||
| Data: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS RLJ ANO88 PAG36. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As alíneas a), f) e g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, são de revisão de mérito, quanto a sentenças estrangeiras. II - Está fundamentada uma sentença estrangeira que, embora não mencione expressamente factos alicerçados da decisão que tomou, implicitamente isso resulta da mesma quando se refere aos motivos, que não são outros que não os indicados na petição do aí Autor, agora requerente, e referem uma reparação de facto por mais de seis anos, entendendo o tribunal existir ruptura insanável ou irreparável dos laços matrimoniais. | ||