Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086160
Nº Convencional: JSTJ00026449
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501170861601
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7237/93
Data: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO88 PAG36.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As alíneas a), f) e g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, são de revisão de mérito, quanto a sentenças estrangeiras.
II - Está fundamentada uma sentença estrangeira que, embora não mencione expressamente factos alicerçados da decisão que tomou, implicitamente isso resulta da mesma quando se refere aos motivos, que não são outros que não os indicados na petição do aí Autor, agora requerente, e referem uma reparação de facto por mais de seis anos, entendendo o tribunal existir ruptura insanável ou irreparável dos laços matrimoniais.