Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005202 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CREDITOS PRAZO CITAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030655721 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a reclamação de creditos não esteja completa ou faltem elementos instrutorios, o Tribunal deve convidar o reclamante a completa-la ou a juntar esses elementos (artigos 477 e 801 do Codigo de Processo Civil). II - Nos casos em que não tenha sido feita a citação pessoal do credor a reclamação de creditos so e admissivel ate a distribuição do produto dos bens. | ||