Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004965 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SIMULAÇÃO PROVA DOCUMENTAL VALOR PROBATORIO CONTRATO-PROMESSA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197603160661462 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG111 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a acção como causa de pedir o enriquecimento sem causa, e não um suposto contrato de promessa de compra e venda, interessa apenas apurar se corresponde a verdade a entrega da quantia pedida e que e referida no contrato de promessa. II - Um documento prova as declarações das partes, devendo conhecer-se da questão de se poder provar que elas não correspondem a verdade. | ||