Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085727
Nº Convencional: JSTJ00025487
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: POSSE
EFEITOS
TÍTULO
PRESUNÇÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199410240857271
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 617/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 1268, n. 1, do C.C. em que se preceitua que regra geral o possuidor goza da presunção da titularidade do direito é também aplicável à propriedade comunitária.