Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024131 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO VALOR DA CAUSA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197507290658221 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É legal e correctamente fixado em 50400 escudos o valor de uma acção de despejo, se é esse o valor anual das rendas do prédio arrendado. II - Sendo de 100000 escudos a alçada da Relação, não é, pois, admissível recurso para o Supremo do acórdão daquele tribunal, proferido na acção, mas pode sê-lo se tiver como fundamento o facto de o seu valor exceder a alçada do tribunal de que se recorre, o que, no caso, se verifica. III - Assim, fixado o valor da causa, pelo Supremo Tribunal de Justiça, em montante inferior ao da alçada da Relação, fica prejudicada a restante matéria do recurso. | ||