Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065822
Nº Convencional: JSTJ00024131
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ197507290658221
Data do Acordão: 07/29/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É legal e correctamente fixado em 50400 escudos o valor de uma acção de despejo, se é esse o valor anual das rendas do prédio arrendado.
II - Sendo de 100000 escudos a alçada da Relação, não é, pois, admissível recurso para o Supremo do acórdão daquele tribunal, proferido na acção, mas pode sê-lo se tiver como fundamento o facto de o seu valor exceder a alçada do tribunal de que se recorre, o que, no caso, se verifica.
III - Assim, fixado o valor da causa, pelo Supremo Tribunal de Justiça, em montante inferior ao da alçada da Relação, fica prejudicada a restante matéria do recurso.