Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044313
Nº Convencional: JSTJ00018746
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RENOVAÇÃO DE PROVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199305130443133
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 52/91
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o Tribunal Constitucional apenas declarado inconstitucional a norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929 na interpretação do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, não poderá ser entendido que outra solução que não seja a repetição de prova em audiência pública perante as Relações está em conflito com a Constituição.