Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082380
Nº Convencional: JSTJ00014333
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199204230823802
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 734
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio do Codigo das Expropriações posto em vigor pelo Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acordão da Relação que, revogando despacho da 1 Instancia, julgou extemporaneo o pedido de expropriação total formulado pelos expropriados.