Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B267
Nº Convencional: JSTJ00032142
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199705280002672
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1053/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC PAG256.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A providência cautelar não especificada é decretada, desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e, cumulativamente, mostrem ser fundado o receio da sua lesão, grave e de difícil reparação, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com ela se pretende evitar.
II - A aquisição fáctica tem de ser respeitada pelo Supremo, por não ser da sua competência a censura acerca da aplicação das regras da experiência comum.