Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032142 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280002672 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1053/96 | ||
| Data: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC PAG256. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A providência cautelar não especificada é decretada, desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e, cumulativamente, mostrem ser fundado o receio da sua lesão, grave e de difícil reparação, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com ela se pretende evitar. II - A aquisição fáctica tem de ser respeitada pelo Supremo, por não ser da sua competência a censura acerca da aplicação das regras da experiência comum. | ||