Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011609 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712090392173 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um cheque sem provisão emitido em 1984, na importancia de 135500 escudos não e de quantia "consideravelmente" elevada". sobretudo não se sabendo, no caso, qual a sua repercussão na vida economica do tomador, nem as possibilidades de o arguido reparar o dano. II - Não tendo sido facil a jurisprudencia delimitar o conceito; parece, contudo, dever-se atender as circunstancias supra e ao poder de compra da moeda. | ||