Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039217
Nº Convencional: JSTJ00011609
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198712090392173
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um cheque sem provisão emitido em 1984, na importancia de 135500 escudos não e de quantia "consideravelmente" elevada". sobretudo não se sabendo, no caso, qual a sua repercussão na vida economica do tomador, nem as possibilidades de o arguido reparar o dano.
II - Não tendo sido facil a jurisprudencia delimitar o conceito; parece, contudo, dever-se atender as circunstancias supra e ao poder de compra da moeda.