Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083201
Nº Convencional: JSTJ00018142
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
FACTOS NOVOS
EMBARGOS
DESPACHO DE RECEBIMENTO
NULIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302250832012
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 849/91
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais superiores só podem conhecer de temas decididos ou discutidos nos tribunais recorridos, pois que os recursos são meios de obter a reforma das decisões recorridas e não meios de criar decisões sobre matéria nova.
II - Não se tendo o acórdão recorrido pronunciado sobre a nulidade do despacho de recebimento dos embargos ao arrolamento no decurso de férias judiciais, não pode o Supremo Tribunal de Justiça ocupar-se dessa questão.