Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018142 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO FACTOS NOVOS EMBARGOS DESPACHO DE RECEBIMENTO NULIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250832012 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 849/91 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais superiores só podem conhecer de temas decididos ou discutidos nos tribunais recorridos, pois que os recursos são meios de obter a reforma das decisões recorridas e não meios de criar decisões sobre matéria nova. II - Não se tendo o acórdão recorrido pronunciado sobre a nulidade do despacho de recebimento dos embargos ao arrolamento no decurso de férias judiciais, não pode o Supremo Tribunal de Justiça ocupar-se dessa questão. | ||