Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043647
Nº Convencional: JSTJ00019114
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO EFECTIVA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ199305120436473
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CADAVAL
Processo no Tribunal Recurso: 109/90
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime da alínea b) in fine do artigo 59 do Código de Estrada com a agravante de outro mal além do crime quem, por excesso de velocidade, faz com que o seu automóvel derrape, invada a faixa de rodagem contrária e aí abalroe outro veículo, matando duas pessoas e ferindo outra.
II - Em tais casos de culpa grave e exclusiva, a prisão não deve ser substituída por multa.
III - Não é inconstitucional a norma do artigo 16 da Lei n. 28/84 de 14 do Agosto.