Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019114 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA CONSTITUCIONALIDADE PRISÃO EFECTIVA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120436473 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CADAVAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 109/90 | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime da alínea b) in fine do artigo 59 do Código de Estrada com a agravante de outro mal além do crime quem, por excesso de velocidade, faz com que o seu automóvel derrape, invada a faixa de rodagem contrária e aí abalroe outro veículo, matando duas pessoas e ferindo outra. II - Em tais casos de culpa grave e exclusiva, a prisão não deve ser substituída por multa. III - Não é inconstitucional a norma do artigo 16 da Lei n. 28/84 de 14 do Agosto. | ||