Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020452 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA PROCESSO PENAL OBJECTO DO PROCESSO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401213 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se em processo penal, regulado pelo Código antigo, se não formulou pedido cível contra determinado Réu, este não poderá invocar o vício do artigo 661 do Código do Processo Civil contra a decisão que o haja condenado em indemnização, à sombra do artigo 12 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho. II - A correspondente responsabilidade civil há-de assentar em factos que constem da acusação. | ||