Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040121
Nº Convencional: JSTJ00020452
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PROCESSO PENAL
OBJECTO DO PROCESSO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198907050401213
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se em processo penal, regulado pelo Código antigo, se não formulou pedido cível contra determinado Réu, este não poderá invocar o vício do artigo 661 do Código do Processo Civil contra a decisão que o haja condenado em indemnização, à sombra do artigo 12 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.
II - A correspondente responsabilidade civil há-de assentar em factos que constem da acusação.