Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009644 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310769051 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação dos deveres conjugais enumerados na lei de forma generica - de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia - so releva, como causa de divorcio, se grave ou reiterada com comprometimento da vida em comum. II - Esta nestas circunstancias, a violação do dever de respeito, pela mulher em relação ao marido, consistente na ofensa reiterada a honra, materializada no espalhar do boato de este ter amantes, em dirigir-se a varias mulheres, dizendo-lhes que elas andavam "metidas" com ele e a uma delas, que, alem de andar "metida" com ele, tinha estado com o mesmo toda a tarde, dentro de uma carrinha, que, com ele mantinha relações de sexo. III - Tais ofensas não são toleraveis nem desculpaveis, não so objectivamente, como subjectivamente e apresentam-se como causa legal de divorcio. | ||