Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076905
Nº Convencional: JSTJ00009644
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198901310769051
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação dos deveres conjugais enumerados na lei de forma generica - de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia - so releva, como causa de divorcio, se grave ou reiterada com comprometimento da vida em comum.
II - Esta nestas circunstancias, a violação do dever de respeito, pela mulher em relação ao marido, consistente na ofensa reiterada a honra, materializada no espalhar do boato de este ter amantes, em dirigir-se a varias mulheres, dizendo-lhes que elas andavam "metidas" com ele e a uma delas, que, alem de andar "metida" com ele, tinha estado com o mesmo toda a tarde, dentro de uma carrinha, que, com ele mantinha relações de sexo.
III - Tais ofensas não são toleraveis nem desculpaveis, não so objectivamente, como subjectivamente e apresentam-se como causa legal de divorcio.