Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023810 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ADULTÉRIO ABANDONO DO LAR CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606150660341 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há abandono para os efeitos da alínea f) do artigo 1778 do Código Civil quando a saída do lar é injustificada e com o propósito de romper com a vida em comum. II - Por isso, provado que o Autor abandonou o lar devido a infidelidade da Ré mulher, a saída do lar não é injustificada, pelo que não há abandono completo do lar para efeitos da citada alínea f) do artigo 1778. III - O decurso do prazo para efeitos da caducidade do direito de acção não pode envolver a invalidade do conhecimento da infidelidade do cônjuge para justificar a saída do lar do cônjuge ofendido. | ||