Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066034
Nº Convencional: JSTJ00023810
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ADULTÉRIO
ABANDONO DO LAR
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197606150660341
Data do Acordão: 06/15/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há abandono para os efeitos da alínea f) do artigo 1778 do Código Civil quando a saída do lar é injustificada e com o propósito de romper com a vida em comum.
II - Por isso, provado que o Autor abandonou o lar devido a infidelidade da Ré mulher, a saída do lar não é injustificada, pelo que não há abandono completo do lar para efeitos da citada alínea f) do artigo 1778.
III - O decurso do prazo para efeitos da caducidade do direito de acção não pode envolver a invalidade do conhecimento da infidelidade do cônjuge para justificar a saída do lar do cônjuge ofendido.