Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001138 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA PENSÃO DE INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ198501110008474 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PRIMEIRA DECISÃO SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A pensão de invalidez, atribuida nos termos do artigo 50, n. 2, do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas de Previdencia), na redaccão dada pelo Decreto n. 358/73, de 16 de Julho, alterado depois pelo Decreto Regulamentar n. 25/77, de 4 de Maio, assenta numa incapacidade para o trabalho, tida como definitiva, a que corresponde necessariamente um impedimento definitivo e, como tal, a produzir a caducidade do contrato de trabalho, nos termos do artigo 8, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (Lei dos Despedimentos). | ||