Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061800
Nº Convencional: JSTJ00006974
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RECURSO
QUESTÃO NOVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POSSE DE ESTADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ196801050618002
Data do Acordão: 01/05/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG283
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a modificar as decisões e não a criar decisões sobre materia nova.
II - As conclusões das instancias, enquanto houverem por averiguada ou não averiguada a convicção do investigado sobre a sua paternidade, não são passiveis de censura do Supremo.
III - Não ha um criterio rigido em função do qual se possa estabelecer a medida de valorização do acervo de factos susceptiveis de integrarem cada um dos elementos de posse de estado.
IV - Cabe as instancias adoptar, na apreciação desses requisitos, as soluções que, ante o imperio daquelas circunstancias, melhor se adaptem a cada caso concreto.
V - Cabe ao Supremo verificar se os factos havidos como suficientes para integração dos mesmos requisitos, preenchem o conceito legal da posse de estado.
VI - A posse de estado ja constituida e irrevogavel quando se não prove qualquer facto que caracterize uma mudança seria e sincera da convicção anterior do investigado.