Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011964 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | CASAMENTO UNIÃO DE FACTO MAUS TRATOS ENTRE CONJUGES MAUS TRATOS A OUTREM | ||
| Nº do Documento: | SJ199107110409003 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG411 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 363/89 | ||
| Data: | 11/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A palavra conjuge, na linguagem comum e na linguagem juridica, dispõe de sentido uniforme que a conexiona com o casamento e não a deixa alastrar a situação paralela da união de facto. II - O casamento e a união de facto são realidades diversos que a lei trata em plano separado. III - O legislador de 1982, indiscutivelmente seguro da protecção civilistica a união de facto, não quis alargar o preceito em causa as situações atinentes e, por isso a lei, restritiva, não foi alem do casamento. | ||