Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071808
Nº Convencional: JSTJ00014976
Relator: ALVES CORTES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
POSSE DE ESTADO
REQUISITOS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198412040718081
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a interpretação que a Relação haja feito de uma resposta do Colectivo a quesito.
II - O sentido do termo "tratamento" utilizado pelo n. 4 do artigo 1873 do Codigo Civil e o mesmo que promana do n. 1 do artigo 1871 ou seja o de o pretenso pai tributar ao pretenso filho o amparo, os cuidados, a protecção e o carinho normais em relações dessa especie, tudo traduzido em actos de assistencia, material, moral e afectiva.
III - Em tal caso, o prazo de caducidade da acção conta-se desde a cessação do dito tratamento, por a sujeição aos prazos gerais ir perturbar a harmonia existente entre pai e filho.