Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029536 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECA TÍTULO EXECUTIVO PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180854661 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7448/93 | ||
| Data: | 12/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A escritura pública de hipoteca constituída sobre um prédio para garantia dum crédito, tem força executiva sempre que se prove a existência de uma obrigação. II - No caso especial de escritura pública em que tenham sido convencionadas prestações futuras, a título executivo para a execução é formado por essa escritura e por documento na forma que houver sido estipulada pelas partes, ou na falta dessa estipulação, por documento revestido de força executiva de cada uma das prestações efectuadas em cumprimento do contrato. | ||