Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085466
Nº Convencional: JSTJ00029536
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO
HIPOTECA
TÍTULO EXECUTIVO
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ199410180854661
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7448/93
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A escritura pública de hipoteca constituída sobre um prédio para garantia dum crédito, tem força executiva sempre que se prove a existência de uma obrigação.
II - No caso especial de escritura pública em que tenham sido convencionadas prestações futuras, a título executivo para a execução é formado por essa escritura e por documento na forma que houver sido estipulada pelas partes, ou na falta dessa estipulação, por documento revestido de força executiva de cada uma das prestações efectuadas em cumprimento do contrato.