Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036242 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DO DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR VALOR DA CAUSA PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200002230002944 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/99 | ||
| Data: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 305 N1 ARTIGO 306 N2 ARTIGO 309. L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC309/98 DE 1999/02/24 5SEC. | ||
| Sumário : | I - Existe cumulação de pedidos que reflectem distinta utilidade se o trabalhador pede a sua reintegração na empresa por efeito da nulidade da decisão do empregador que fez cessar o contrato de trabalho e, para além dela, pede também a condenação da entidade patronal no pagamento das retribuições que deixaram de ser satisfeitas. II - O valor da causa será o que corresponder à soma dos pedidos que se cumulam, pelo que, ao valor do pedido de declaração de nulidade da caducidade do contrato de trabalho deve acrescer o valor correspondente ao pedido de pagamento das retribuições e subsídios que esse trabalhador diz ter deixado de receber. III - Para o cálculo do valor da retribuição há que considerar apenas o valor das retribuições vencidas, por aplicação do princípio contido no n.º 2, parte final, do artigo 306º do Código de Processo Civil e não o valor das prestações vincendas, se este à partida não for quantificável por se ignorar em que data será proferida sentença a reintegrar o trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |