Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S294
Nº Convencional: JSTJ00036242
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
VALOR DA CAUSA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ200002230002944
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 57/99
Data: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 305 N1 ARTIGO 306 N2 ARTIGO 309.
L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 20 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC309/98 DE 1999/02/24 5SEC.
Sumário : I - Existe cumulação de pedidos que reflectem distinta utilidade se o trabalhador pede a sua reintegração na empresa por efeito da nulidade da decisão do empregador que fez cessar o contrato de trabalho e, para além dela, pede também a condenação da entidade patronal no pagamento das retribuições que deixaram de ser satisfeitas.
II - O valor da causa será o que corresponder à soma dos pedidos que se cumulam, pelo que, ao valor do pedido de declaração de nulidade da caducidade do contrato de trabalho deve acrescer o valor correspondente ao pedido de pagamento das retribuições e subsídios que esse trabalhador diz ter deixado de receber.
III - Para o cálculo do valor da retribuição há que considerar apenas o valor das retribuições vencidas, por aplicação do princípio contido no n.º 2, parte final, do artigo 306º do Código de Processo Civil e não o valor das prestações vincendas, se este à partida não for quantificável por se ignorar em que data será proferida sentença a reintegrar o trabalhador.
Decisão Texto Integral: