Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B018
Nº Convencional: JSTJ00040767
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
FIANÇA
Nº do Documento: SJ200005110000182
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 612/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 641.
Sumário : I- O que o "seguro-caução" visa essencialmente, na economia do negócio que serve, é a satisfação oportuna e incondicional de uma obrigação igual à directamente anunciada pelo devedor principal perante o credor.
II- A função do "seguro caução" é a de indemnizar o segurado, não a deliberar o devedor inadimplente.
III- O seguro "caução directa", aparentando-se com a fiança, afasta-se desta garantia em pontos importantes de regimes, desde logo por, tendo plena autonomia do negócio que serve, não se submeter à disciplina jurídica total daquela, e, assim, não admitir a interferência das vicissitudes da obrigação principal no seu regime especial de validade e eficácia perante o credor beneficiário do seguro.
Decisão Texto Integral: