Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035980 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120008482 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4218/97 | ||
| Data: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Subindo um agravo nos próprios autos, não têm aplicação as regras sobre instrução de agravos previstas para os que sobem em separado. II - Se a subida nos próprios autos tem lugar em processo que para esse efeito é desapensado de outros, igualmente não são de aplicar aquelas normas, devendo, em caso de interesse de peças processuais pertencentes aos processos que não subiram, o tribunal de recurso requisitar estes ou certidões das mesmas. | ||