Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B848
Nº Convencional: JSTJ00035980
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199901120008482
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4218/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Subindo um agravo nos próprios autos, não têm aplicação as regras sobre instrução de agravos previstas para os que sobem em separado.
II - Se a subida nos próprios autos tem lugar em processo que para esse efeito é desapensado de outros, igualmente não são de aplicar aquelas normas, devendo, em caso de interesse de peças processuais pertencentes aos processos que não subiram, o tribunal de recurso requisitar estes ou certidões das mesmas.