Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016288 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATERNIDADE IMPUGNAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210821032 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG743 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 281/91 | ||
| Data: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível o reconhecimento da maternidade em contrário do que consta do registo de nascimento (artigo 1815 do Código Civil); II - O deferimento do pedido de impugnação de maternidade constante do registo civil constitui um precedente legal e lógico ao pedido de reconhecimento de maternidade; III - Contudo, não há qualquer obstáculo a que os pedidos de impugnação e de reconhecimento sejam formulados no mesmo processo. | ||