Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038841
Nº Convencional: JSTJ00001614
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198703250388413
Data do Acordão: 03/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG546
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de prisão preventiva, as decisões podem ser alteradas, desde que se modifiquem as circunstancias que determinaram a medida, valendo e devendo manter-se o caso julgado anterior se não se verificar qualquer modificação.
II - O juiz da pronuncia não pode, a pretexto de os crimes serem incaucionaveis "ope legis", retirar o beneficio da suspensão da prisão preventiva, anteriormente decretado, não tendo havido modificação dos pressupostos que determinaram esta suspensão.
III - Esta modificação de pressupostos determinante deve entender-se por modificação substancial.