Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001038 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA LEGITIMIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300764901 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG667 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os casos de anulação da venda judicial proprios e decorrentes de uma acção executiva vem enumerados nos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil entre os quais se conta o da anulação resultante do artigo 201 do mesmo Codigo. II - A publicação previa do anuncio da venda judicial constitui formalidade cuja omissão e susceptivel de influenciar o preço obtido em hasta publica e, consequentemente, prejudica as partes e credores reclamantes. III - Não pode arguir a nulidade decorrente da referida omissão quem não for parte no processo executivo. IV - Ao terceiro a que se refere o artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, e possivel embargar segundo este processo especial ou, se tal não for praticavel por o bem ja ter sido vendido judicialmente, e-lhe conferido o direito de utilizar as cautelas e meios previstos nos artigos 910 ou 911 daquele Codigo, quando invoque o dominio sobre o bem vendido. V - Assim, tambem aqui a nossa lei seguiu a proposição juridica da proporcionalidade ou do meio menos lesivo. | ||