Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076490
Nº Convencional: JSTJ00001038
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: VENDA EXECUTIVA
LEGITIMIDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198806300764901
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG667
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os casos de anulação da venda judicial proprios e decorrentes de uma acção executiva vem enumerados nos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil entre os quais se conta o da anulação resultante do artigo 201 do mesmo Codigo.
II - A publicação previa do anuncio da venda judicial constitui formalidade cuja omissão e susceptivel de influenciar o preço obtido em hasta publica e, consequentemente, prejudica as partes e credores reclamantes.
III - Não pode arguir a nulidade decorrente da referida omissão quem não for parte no processo executivo.
IV - Ao terceiro a que se refere o artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, e possivel embargar segundo este processo especial ou, se tal não for praticavel por o bem ja ter sido vendido judicialmente, e-lhe conferido o direito de utilizar as cautelas e meios previstos nos artigos 910 ou 911 daquele Codigo, quando invoque o dominio sobre o bem vendido.
V - Assim, tambem aqui a nossa lei seguiu a proposição juridica da proporcionalidade ou do meio menos lesivo.