Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036048 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199903120007282 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4130 | ||
| Data: | 02/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV66 ART12 ART29 ART348 BRASIL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgamento da matéria de facto só tem que abranger os factos que sejam relevantes para a decisão da causa. II - A ligação efectiva à comunidade nacional pressupõe a existência de laços que abonem um sentimento de pertença do requerente da nacionalidade ao conjunto dos cidadãos portugueses. III - Se o requerente da nacionalidade, além de casado com cidadão português, reside com o seu cônjuge em Portugal, aqui fazendo a sua vida corrente e normal, como o comum dos cidadãos portugueses, terá, em princípio, que se concluir pela existência daquela ligação efectiva à comunidade nacional. IV - Só assim não será se o requerente se mantiver afastado dos portugueses, convivendo habitualmente com o grupo dos seus próprios nacionais. | ||