Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B728
Nº Convencional: JSTJ00036048
Relator: SOUSA INES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ199903120007282
Data do Acordão: 03/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4130
Data: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV66 ART12 ART29 ART348 BRASIL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O julgamento da matéria de facto só tem que abranger os factos que sejam relevantes para a decisão da causa.
II - A ligação efectiva à comunidade nacional pressupõe a existência de laços que abonem um sentimento de pertença do requerente da nacionalidade ao conjunto dos cidadãos portugueses.
III - Se o requerente da nacionalidade, além de casado com cidadão português, reside com o seu cônjuge em Portugal, aqui fazendo a sua vida corrente e normal, como o comum dos cidadãos portugueses, terá, em princípio, que se concluir pela existência daquela ligação efectiva à comunidade nacional.
IV - Só assim não será se o requerente se mantiver afastado dos portugueses, convivendo habitualmente com o grupo dos seus próprios nacionais.