Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005248 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE EFEITOS EXECUÇÃO HIPOTECARIA COMPRA E VENDA REGISTO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197410110652391 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N240 ANO1974 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de compra e venda não e necessario o registo da transmissão para que se produza os seus efeitos entre as partes. II - A acção executiva em que se pretende fazer valer uma garantia hipotecaria deve ser proposta contra o possuidor dos bens hipotecados. | ||