Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065239
Nº Convencional: JSTJ00005248
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
EFEITOS
EXECUÇÃO HIPOTECARIA
COMPRA E VENDA
REGISTO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ197410110652391
Data do Acordão: 10/11/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de compra e venda não e necessario o registo da transmissão para que se produza os seus efeitos entre as partes.
II - A acção executiva em que se pretende fazer valer uma garantia hipotecaria deve ser proposta contra o possuidor dos bens hipotecados.