Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047913
Nº Convencional: JSTJ00028245
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
AGRAVANTES
NOITE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199510190479133
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 981/93
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância da noite apenas pode qualificar o crime de furto quando se prova que tenha sido procurada ou tenha facilitado a execução do crime e agrave concretamente a culpa ou a ilicitude.
II - Integra a agravativa da alínea d) do artigo 197 do Código Penal o furto cometido por arrombamento de veículo automóvel fechado à chave, por se tratar de espaço fechado.
III - Um rádio de veículo automóvel não é objecto transportado em veículo, para efeitos da qualificativa do artigo 297, n. 1, alínea g) do Código Penal.