Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017794 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ÓNUS DA PROVA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270823722 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3325 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilegitimidade passiva só se verifica quando o réu não ocupa a posição de sujeito da relação material controvertida alegada ou quando legalmente lhe não caiba essa posição. II - Para exclusão da sua responsabilidade, recai sobre o dono do veículo o ónus de provar que não detinha a direcção efectiva do mesmo e que a sua utilização não era feita no seu interesse, o que não acontece quando apenas se prova que a viatura causadora do acidente pertencia ao Estado e era conduzido por agente seu com a função de motorista desse veículo. III - O apuramento do "quantum" indemnizatório efectua-se tendo em conta a diferença entre a situação patrimonial do lesado resultante do acidente e a situação hipoteticamente existente se o acidente se não tivesse verificado. IV - O valor das indemnizações deve corresponder ao nível económico da profissão indicada para a vítima na minuta de recurso, ainda que não decorra da matéria de facto fixada pelas instâncias. | ||