Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082372
Nº Convencional: JSTJ00017794
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
ÓNUS DA PROVA
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301270823722
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3325
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ilegitimidade passiva só se verifica quando o réu não ocupa a posição de sujeito da relação material controvertida alegada ou quando legalmente lhe não caiba essa posição.
II - Para exclusão da sua responsabilidade, recai sobre o dono do veículo o ónus de provar que não detinha a direcção efectiva do mesmo e que a sua utilização não era feita no seu interesse, o que não acontece quando apenas se prova que a viatura causadora do acidente pertencia ao Estado e era conduzido por agente seu com a função de motorista desse veículo.
III - O apuramento do "quantum" indemnizatório efectua-se tendo em conta a diferença entre a situação patrimonial do lesado resultante do acidente e a situação hipoteticamente existente se o acidente se não tivesse verificado.
IV - O valor das indemnizações deve corresponder ao nível económico da profissão indicada para a vítima na minuta de recurso, ainda que não decorra da matéria de facto fixada pelas instâncias.