Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001676
Nº Convencional: JSTJ00010448
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
BOA-FE
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO LABORAL
DEVER DE LEALDADE
DEVERES DO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198707170016764
Data do Acordão: 07/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INIDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de trabalho e celebrado na base de uma reciproca confiança e devera desenvolver-se em obediencia aos ditames da boa-fe, a qual assume particular relevo nas relações entre empregador-empregado, sendo a honestidade um factor determinante do clima de confiança reciproca entre as partes.
II - A desonestidade do trabalhador constitui falta grave que abala tão fortemente o espirito de confiança que informa o contrato de trabalho que tornara imediata e praticamente impossivel a subsistencia das relações de trabalho.
III - A honestidade e um valor absoluto e não relativo, pois não e susceptivel de indices ou gradações.