Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011021 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE DO CONTRATO LOTEAMENTO CLANDESTINO LOTEAMENTO URBANO MORA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030750942 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção destinada a obter indemnização por incumprimento definitivo, por parte da promitente-vendedora, de um contrato-promessa de compra e venda de imovel, tendo embora os autores afirmado na petição inicial, que a edificação do imovel se tornou impossivel merce de exproriação do terreno em que devia ser implantada, não se verifica contradição entre o pedido e a causa de pedir (para efeito da ineptidão da petição inicial), dado que, ao contrario do sustentado pela re, a causa de pedir não foi a mora. II - Não estão feridos de nulidades os contratos-promessa de imoveis destinados a edificações urbanas, quer não tenham respeitado o dispositivo do artigo 10 do Decreto- -Lei n. 46673, de 19 de Dezembro de 1963, quer o do artigo 27 n. 1 do Decreto-Lei n. 239/73 de 6 de Junho, que apenas sancionam o eventual desrespeito com pena de multa, com excepção, relativamente a este ultimo diploma, dos negocios juridicos representados por titulos de arrematação ou outros documentos judiciais ou por instrumentos notariais. III - Tendo-se a promitente-vendedora colocado em mora a partir de 15 de Março de 1973 e tendo a exproriação ocorrido so em 5 de Novembro de 1980, tem de entender-se ser a ela que deve ser imputada a impossibilidade do cumprimento da prestação a que se obrigou. | ||