Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067297
Nº Convencional: JSTJ00003545
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACÇÃO CAMBIARIA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197810030672971
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção na lide de qualquer pessoa como associada do reu pressupõe um interesse litisconsorcial no campo da relação controvertida (artigo 351, alinea a), do Codigo de Processo Civil).
II - Em acção cambiaria, sendo pelos intervenientes no titulo que se definem os sujeitos da relação controvertida, não e admissivel a intervenção principal de quem não seja subscritor desse titulo.
III - O artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil exclui do recurso de revista o exame critico dos factos apurados pela Relação e do juizo conclusivo que sobre eles fez esse tribunal.