Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003545 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACÇÃO CAMBIARIA RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197810030672971 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N280 ANO1978 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intervenção na lide de qualquer pessoa como associada do reu pressupõe um interesse litisconsorcial no campo da relação controvertida (artigo 351, alinea a), do Codigo de Processo Civil). II - Em acção cambiaria, sendo pelos intervenientes no titulo que se definem os sujeitos da relação controvertida, não e admissivel a intervenção principal de quem não seja subscritor desse titulo. III - O artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil exclui do recurso de revista o exame critico dos factos apurados pela Relação e do juizo conclusivo que sobre eles fez esse tribunal. | ||