Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B883
Nº Convencional: JSTJ00040134
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
INQUÉRITO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
SÓCIO
Nº do Documento: SJ200001130008832
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2657/99
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 216 N1 ARTIGO 228 N2 ARTIGO 231 N1 N2.
Sumário : I - O nº 1 do artigo 216º do CSC tinha como pressuposto do deferimento do pedido de inquérito judicial aos livros, documentos e contas bancárias das sociedades a qualidade de sócio por parte do requerente.
II - Sendo assim, falece tal pressuposto se o requerente pretenso cessionário de uma quota social viu o consentimento para tal cessão recusado por deliberação social não oportunamente impugnada.
Decisão Texto Integral: