Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040134 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS INQUÉRITO JUDICIAL LEGITIMIDADE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130008832 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2657/99 | ||
| Data: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 216 N1 ARTIGO 228 N2 ARTIGO 231 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - O nº 1 do artigo 216º do CSC tinha como pressuposto do deferimento do pedido de inquérito judicial aos livros, documentos e contas bancárias das sociedades a qualidade de sócio por parte do requerente. II - Sendo assim, falece tal pressuposto se o requerente pretenso cessionário de uma quota social viu o consentimento para tal cessão recusado por deliberação social não oportunamente impugnada. | ||
| Decisão Texto Integral: |