Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086463
Nº Convencional: JSTJ00026916
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: VENDA JUDICIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
HIPOTECA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
REGISTO
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199503230864632
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1207/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, aquando do registo da penhora, já fora efectuado o registo da hipoteca e, embora mais tarde o bem hipotecado tenha sido dado em cumprimento ao titular do crédito hipotecário, a verdade é que este crédito já existia antes e daí que, ordenada a venda judicial, o direito real de garantia renascesse por força do disposto no n. 1 do artigo 724 do Código Civil.
II - O disposto no n. 1 do artigo 724 do Código Civil abrange tanto os direitos reais de gozo, como os direitos reais de garantia e ainda os direitos reais de aquisição, e é aplicável antes da venda judicial e não após esta.