Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5941/17.3T8CBR.C1.S1
Nº Convencional: 6.ª SECÇÃO
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO DE ESCRITA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Data do Acordão: 06/30/2020
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: TRANSITO EM JULGADO
Sumário :
A incorrecção na identificação da entidade responsável pelas custas no que respeita ao género a ter em conta (autora, por estar em causa uma sociedade; não autor, como foi consignado), constituindo um manifesto erro de escrita, deverá ser corrigido, por iniciativa da parte, ou oficiosamente, nos termos do 614.º do CPC.
Decisão Texto Integral:

Acordam em conferência na 6ª Secção Cível do Supremo Tribunal de Justiça,

I - Notificado do acórdão proferido nos autos veio o Réu/Recorrido, AA, requerer a rectificação de erro de escrita ínsito no referido acórdão (página final n.º 19) relativamente à identificação do responsável pelas custas por constar “Custas pelo Autor”, devendo ser corrigido e passar a constar “Custas pela Autora”.

Conforme resulta do acórdão proferido, no que se reporta à identificação da entidade responsável pelas custas, mostra-se consignado “Autor”, sendo a correcta, identificação face ao género a ter em conta (a sociedade Hanna Vasko Unipessoal Lda), Autora, o que constitui um manifesto erro de escrita, que se impõe corrigir, nos termos do 614.º, do Código de Processo Civil (aplicável ex vi dos artigos 685.º e 666.º, ambos do Código de Processo Civil).

II – Nestes termos, acorda-se em deferir o pedido de rectificação de erro material constante do acórdão proferido, pelo que onde consta “Custas pelo Autor” passará a constar “Custas pela Autora”.

Sem custas.

Lisboa 30 de Junho de 2020

Graça Amaral – Relatora

Henrique Araújo

Maria Olinda Garcia