Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041041
Nº Convencional: JSTJ00005551
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
CULPA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199011140410413
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6961/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena, regulada no artigo 73 do Codigo Penal, tem como requisito essencial a concorrencia de circunstancias anteriores posteriores ou contemporaneas dos crimes, com acentuado efeito sedutor da culpa e (ou) da ilicitude.
II - Não se justifica a atenuação extraordinaria da pena quando o arguido, condenado pela pratica de varios crimes, e com passado criminal, apenas tem a seu favor a confissão parcial de um dos crimes praticados, e o arrependimento que so a este se pode reportar.