Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036422
Nº Convencional: JSTJ00003341
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MILITAR
EXECUÇÃO DE PENAS
LIBERDADE CONDICIONAL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198201200364223
Data do Acordão: 01/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os Tribunais de Execução das Penas são os competentes para conhecer da proposta de liberdade condicional apresentada pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito relativa a militar condenado em pena de prisão militar por Tribunal Judicial.