Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003341 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO MILITAR EXECUÇÃO DE PENAS LIBERDADE CONDICIONAL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198201200364223 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os Tribunais de Execução das Penas são os competentes para conhecer da proposta de liberdade condicional apresentada pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito relativa a militar condenado em pena de prisão militar por Tribunal Judicial. | ||