Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078758
Nº Convencional: JSTJ00003203
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199005310787582
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8148/88
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não resulta violado o disposto no artigo 661, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não havendo lugar a condenação no que se liquidar em execução de sentença, quando, atenta a materia de facto assente pela Relação, seja possivel as instancias "fixar o objecto ou a quantidade".