Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074684
Nº Convencional: JSTJ00001553
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
LITISCONSORCIO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198701130746841
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG439
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 30, n. 2 do Codigo de Processo Civil, a diversidade de causas de pedir, quanto aos pedidos acessorios, não impede a coligação passiva, quando o conhecimento e procedencia daqueles resulta como consequencia complementar da atendibilidade do pedido principal.