Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005777 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL PROTESTO REIVINDICAÇÃO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197301190643111 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O protesto pela reivindicação da coisa vendida, quando haja lugar a ele, e uma providencia cautelar que não dispensa a acção respectiva (artigo 2 do Codigo de Processo Civil e artigo 910 do mesmo diploma). II - Pelo facto de não se ter feito uso dos meios possessorios para a defesa do direito ao arrendamento, não se segue que se tenha perdido o direito ao arrendamento e que não possa ser este reconhecido atraves de acção propria. | ||