Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064311
Nº Convencional: JSTJ00005777
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: VENDA JUDICIAL
PROTESTO
REIVINDICAÇÃO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ197301190643111
Data do Acordão: 01/19/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O protesto pela reivindicação da coisa vendida, quando haja lugar a ele, e uma providencia cautelar que não dispensa a acção respectiva (artigo 2 do Codigo de Processo Civil e artigo 910 do mesmo diploma).
II - Pelo facto de não se ter feito uso dos meios possessorios para a defesa do direito ao arrendamento, não se segue que se tenha perdido o direito ao arrendamento e que não possa ser este reconhecido atraves de acção propria.