Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065204
Nº Convencional: JSTJ00003453
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PROCESSO
DECISÃO ARBITRAL
Nº do Documento: SJ197405280652042
Data do Acordão: 05/28/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime processual comum estabelecido no Codigo de Processo Civil e, nomeadamente, o n. 1 do seu artigo 296, e aplicavel ao processo de expropriação em tudo o que não estiver regulado especialmente.
II - Equivale a contestação, nos processos em que não ha um articulado a que possa dar-se esse nome, qualquer acto com o qual se afirme processualmente a relação juridica de contradição.
III - A oposição ao valor oferecido pelo expropriante, a frustração da tentativa de conciliação e a nomeação de arbitros para fixação da indemnização, são actos que no processo de expropriação traduzem uma verdadeira contestação.
IV - No processo de expropriação, o julgamento dos arbitros constitui uma verdadeira decisão.