Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003453 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PROCESSO DECISÃO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197405280652042 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime processual comum estabelecido no Codigo de Processo Civil e, nomeadamente, o n. 1 do seu artigo 296, e aplicavel ao processo de expropriação em tudo o que não estiver regulado especialmente. II - Equivale a contestação, nos processos em que não ha um articulado a que possa dar-se esse nome, qualquer acto com o qual se afirme processualmente a relação juridica de contradição. III - A oposição ao valor oferecido pelo expropriante, a frustração da tentativa de conciliação e a nomeação de arbitros para fixação da indemnização, são actos que no processo de expropriação traduzem uma verdadeira contestação. IV - No processo de expropriação, o julgamento dos arbitros constitui uma verdadeira decisão. | ||