Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040706
Nº Convencional: JSTJ00001920
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007110407063
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23277/88
Data: 07/13/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de direito (artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929), não podendo exercer censura sobre o entendimento das instancias no sentido de não ser indispensavel a audição do agente da Policia de Segurança Publica que tomara conta da ocorrencia.