Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008338 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO OBRIGAÇÃO CAMBIARIA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830217070267X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG525 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Devem ser julgados procedentes os embargos do executado, tendo-se provado que: a) Subjacente a letra de cambio, sacada pelo autor e aceite pelo executado, em que se funda a acção, foi celebrado um contrato de fornecimento que não foi cumprido por nenhum dos contraentes; b) Cada um dos pactuantes perdeu o interesse que tinha na prestação do outro. II - O incumprimento do contrato fundamental nos termos descritos coloca o embargante em situação de poder invocar a excepção pessoal relativa da inexecução do contrato, de onde deriva que o titulo accionado ficou sem causa. | ||