Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070267
Nº Convencional: JSTJ00008338
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19830217070267X
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG525
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Devem ser julgados procedentes os embargos do executado, tendo-se provado que: a) Subjacente a letra de cambio, sacada pelo autor e aceite pelo executado, em que se funda a acção, foi celebrado um contrato de fornecimento que não foi cumprido por nenhum dos contraentes; b) Cada um dos pactuantes perdeu o interesse que tinha na prestação do outro.
II - O incumprimento do contrato fundamental nos termos descritos coloca o embargante em situação de poder invocar a excepção pessoal relativa da inexecução do contrato, de onde deriva que o titulo accionado ficou sem causa.