Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084387
Nº Convencional: JSTJ00024762
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199404130843872
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 461
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o preceituado no artigo 669 alínea a), aqui aplicável por via do disposto, encadeadamente, nos artigos 716 n. 1 e 732, todos do Código de Processo Civil, o esclarecimento só se justificará se, em algum passo da sentença ou do acórdão, se registarem situações de significação inextrincável ou de dupla significação.