Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024762 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130843872 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 461 | ||
| Data: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De acordo com o preceituado no artigo 669 alínea a), aqui aplicável por via do disposto, encadeadamente, nos artigos 716 n. 1 e 732, todos do Código de Processo Civil, o esclarecimento só se justificará se, em algum passo da sentença ou do acórdão, se registarem situações de significação inextrincável ou de dupla significação. | ||