Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016397 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DOLO PRESSUPOSTOS EMBARGOS ÓNUS DA PROVA REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090815541 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4252/90 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dolo vem definido no artigo 253, n. 1 do Código Civil, como sendo qualquer negação com artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante. II - Se os embargantes alegam que foram induzidos em erro quando passaram uma procuração para a venda de uma casa sua, por artifício tanto do procurador como do futuro comprador do imóvel, porque apenas pretendem conseguir uma garantia para um empréstimo a ser concedido pelo procurador, é aos embargantes que incumbe o ónus da prova de tais factos, como constitutivos do seu direito a anular a venda da casa - artigo 342, n. 1, do Código Civil. III - Não tendo sido feita tal prova, os embargos de executado improcederam. IV - Na representação voluntária se for nulo o negócio jurídico que conceda os poderes de representação, nulo será também o contrato posterior celebrado pelo requisitante, por lhe faltar um necessário requisito de validade: a legitimidade do agente. | ||