Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024255 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CONDUTA NEGLIGENTE CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197407230657011 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para definir a obrigação e a velocidade provada a que se refere o réu em relação ao espaço livre à sua frente dos carros, o artigo 7, n. 1 do Código da Estrada, não é de entrar em linha de conta com o súbito e inopinado aparecimento de qualquer obstáculo cuja presença inesperada o condutor não possa razoavelmente prever. II - Sendo o acidente apenas imputável a conduta culposa da vítima, não são indemnizáveis os danos dele resultantes. | ||