Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065201
Nº Convencional: JSTJ00024255
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONDUTA NEGLIGENTE
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197407230657011
Data do Acordão: 07/23/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para definir a obrigação e a velocidade provada a que se refere o réu em relação ao espaço livre à sua frente dos carros, o artigo 7, n. 1 do Código da Estrada, não é de entrar em linha de conta com o súbito e inopinado aparecimento de qualquer obstáculo cuja presença inesperada o condutor não possa razoavelmente prever.
II - Sendo o acidente apenas imputável a conduta culposa da vítima, não são indemnizáveis os danos dele resultantes.