Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019249 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL LUCROS DIVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305100707861 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A fixação do regime supletivo constante do artigo 20 da Lei de 11 de Abril de 1901, consagra o entendimento de que a lei considera a efectiva distribuição de lucros em função das quotas como o que melhor preenche o objectivo da mais justa composição dos interesses em presença. | ||