Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B157
Nº Convencional: JSTJ00033407
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDATÁRIO
NULIDADE DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
DEFESA DA POSSE
FALTA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199710090001572
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1374/95
Data: 06/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É um verdadeiro arrendatário, tendo nessa qualidade o direito de defender a posse do locado, quem celebra com o promitente comprador de uma loja para exercício do comércio um contrato de arrendamento da mesma loja, sem embargo de o negócio ser nulo por falta de forma.
II - A falta de escritura pública é sempre imputável ao locador e a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário.