Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042996
Nº Convencional: JSTJ00017191
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ROUBO
DOLO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199212090429963
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 224/90
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o motivo, de um modo geral, estranho à culpabilidade, não há contradição afirmar-se, de um lado, que o arguido de roubo quis apropriar-se da coisa e, do outro, que o fez para se divertir.
II - Para se suspender a execução de uma pena, não basta uma prognose favorável ao arguido, é preciso atender ainda aos fins da pena nomeadamente ao da prevenção geral.