Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017191 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | ROUBO DOLO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090429963 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/90 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o motivo, de um modo geral, estranho à culpabilidade, não há contradição afirmar-se, de um lado, que o arguido de roubo quis apropriar-se da coisa e, do outro, que o fez para se divertir. II - Para se suspender a execução de uma pena, não basta uma prognose favorável ao arguido, é preciso atender ainda aos fins da pena nomeadamente ao da prevenção geral. | ||